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2005 |
FEVEREIRO l QUEM TEM INFORMAÇÃO TEM PODER
O que fazer ao bater o carro
Manter a calma é fundamental
A primeira e mais importante providência
é manter a calma. Não discuta, em hipótese
alguma, com o dono do outro veículo -- você
pode ser alvo de violência em caso de descontrole
emocional. Até por que -- detalhe importante --,
não é o bate-boca que vai decidir quem está
"certo" ou "errado". Se você tiver
o veículo no seguro, o problema passa a ser da seguradora,
que vai "brigar" na Justiça para o "culpado"
cobrir os prejuízos.
Antes de tudo, sinalize o local do acidente, para evitar
atropelamentos ou novas colisões: coloque o triângulo
de segurança em local distante e visível e
acione a luz de advertência (pisca-alerta) para chamar
a atenção dos demais motoristas. Já
mais tranqüilo(a) e com a situação sob
controle, anote nome e telefone do proprietário do
outro carro, assim como a placa, ano, marca e modelo do
veículo. Procure trocar cartões para se prevenir
contra nome e telefone falsos e para a necessidade de uma
posterior negociação. Marque também
o nome da rua e o número do imóvel mais próximo
ao acidente, prestando atenção à sua
localização. Não se esqueça
de que vai precisar de testemunhas.
Não havendo vítimas, remova o carro do local
da batida e coloque-o em lugar seguro, de modo que não
atrapalhe o trânsito. Se o veículo tiver impossibilitado
de rodar, ligue para 190 e peça o auxílio
de um guincho. Caso haja algum ferido, ligue para o telefone
193 e acione o Corpo de Bombeiros, solicitando atendimento
médico. Só preste atendimento de primeiros
socorros às vítimas se você tiver conhecimento
técnico para isso. Caso contrário, aguarde
o Resgate.
Os veículos devem ser mantidos em sua posição.
Apenas sinalize devidamente o acidente, de modo a atrapalhar
menos possível o trânsito local e aguarde a
chegada da Polícia Militar, que irá determinar
se é necessário ou não executar uma
perícia no local. Desmarque eventuais compromissos
e prepare-se para uma eventual espera de algumas longas
horas.
Se você tiver o veículo no seguro, acione
imediatamente a companhia. A maioria delas tem serviços
de atendimento para comunicação de sinistros,
acionamento de advogados ou remoção de veículos.
O número desse serviço está no cartão
da seguradora, que deve ser levado sempre no porta-luvas
do carro.
O boletim de ocorrência
O passo seguinte é fazer o Boletim de Ocorrência
(B.O), que pode ser registrado nos postos do Comando de
Policiamento de Trânsito (CPTran) espalhados pela
cidade. Para saber o posto mais próximo, disque 190.
Nos demais municípios e cidades brasileiras consulte
as delegacias de polícia ou os órgãos
de policiamento de trânsito vinculados à Polícia
Militar.
Não existe um prazo determinado para se fazer o
Boletim de Ocorrência. Também não é
necessária a presença do dono do outro veículo
para providenciar esse documento. Basta apenas apresentar
os dados do local do acidente e dos veículos envolvidos
no sinistro, além da sua carteira de habilitação
e do Certificado de Registro e Licenciamento de seu veículo.
Para entrar com uma ação na justiça
Se o motorista responsável pelo acidente ainda se
recusar a pagar a franquia, a parte prejudicada pode entrar
com uma ação na Justiça. A queixa pode
ser feita nos Fóruns Regionais (o que for mais próximo
do local do acidente ou das residências dos proprietários)
ou nos Juizados de Pequenas Causas.
Como a franquia envolve um valor relativamente baixo, entre
R$ 600,00 e R$ 2.000,00 em média (para veículos
importados esse patamar varia entre 4% e 6% do valor do
carro), a questão pode ser encaminhada para um Juizado
de Pequenas Causas, que tem a vantagem de ter um custo muito
baixo e ainda oferecer a assessoria de advogados do Estado.
Em ações de até R$ 4.000,00 não
há necessidade do acompanhamento por advogados. Acima
desse valor até o limite de R$ 8.000,00 é
obrigatória a presença de advogado contratado
ou do Estado. Não há cobrança de custas
processuais.
Para entrar com uma ação desse tipo são
exigidas as cópias dos documentos do carro, do Boletim
de Ocorrência, da apólice do seguro e, ainda,
do recibo de pagamento do conserto e da franquia do veículo
emitido pela oficina. Se possível, anexe uma foto
do local do acidente (para comprovar a existência
de algum tipo de sinalização) e do veículo,
destacando a área avariada. A "vítima"
pode levar até três testemunhas - elas estão
dispensadas em caso de colisão traseira, já
que segundo a lei quem bate atrás é sempre
culpado.
O processo funciona da seguinte maneira. A "vítima"
faz uma petição inicial no Juizado e depois
marca o dia do julgamento. Então, o "acusado"
é requisitado para comparecer ao tribunal. O prazo
previsto para a realização da primeira audiência
de conciliação chega a ser de mais de um mês,
para dar tempo ao "réu" de preparar a sua
defesa. Caso não haja acordo na ocasião é
marcada uma nova audiência.
Na capital paulista há quatro Juizados de Pequenas
Causas. Esses órgãos estão vinculados
ao Centro de Integração de Cidadania (CIC),
ligados à Secretaria de Justiça e Defesa da
Cidadania do Estado de São Paulo. Veja os locais
e endereços onde encontrá-los e os telefones
para obter informações:
Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania
Tel: (11) 239-1201 (Informações)
Centro de Integração de Cidadania - Leste
Rua Padre Virgílio Campelo, 150
Encosta Norte - Itaim Paulista/ SP
Tel: (11) 6562-2440
Centro de Integração de Cidadania - Norte
Rua Ari da Rocha Miranda, 36
Jova Rural - Jacanã/ SP
Tel: (11) 6246-5384
Centro de Integração de Cidadania - Oeste
Estrada de Taipas, 990
Jardim Pan-americano - Jaraguá/ SP
Tel: (11) 3942-5898 / 3942-5228
Centro de Integração de Cidadania - Sul
Avenida Hum, 100
Jardim São Luis - Santo Amaro/ SP
Tel: (11) 5514-0182 / 5514-5369. |