|
2005 |
JUNHO l TRANSPARÊNCIA
Os benefícios dos reparos
nos vidros automotivos
Restauração de vidros agrega economia,
qualidade e rapidez - Apesar de muitos ainda desconhecerem
os benefícios dos serviços de reparos em vidros
automotivos - ao invés da reposição
total - a opção vem se consagrando por agregar
qualidade, rapidez e preço acessível. A afirmação
é baseada nos princípios da Carglass - empresa
líder mundial em reparo e troca de vidros automotivos.
A
empresa realiza trocas e reparos de diversos tipos de trincas
diferentes nos vidros dos carros. O reparo é realizado
em menos de 30 minutos de acordo com as normas internacionais
de segurança automotiva, onde se estabelecem as áreas
e os tamanhos permitidos para a realização
do serviço.
Desenvolvido pela unidade de tecnologia da Carglass, o
sistema de reparo Glass Medic garante que o vidro danificado
tenha sua integridade estrutural resgatada, oferecendo toda
a segurança necessária. Um técnico
especializado em reparo remove o ar e a umidade do local
danificado e os substitui por resina. Isso devolve a resistência
original ao vidro.
“Um dos trabalhos mais importantes que a empresa
tem desenvolvido é a conscientização
do cliente para com os benefícios do reparo. Ou seja,
quando o segurado procura o atendimento da Carglass, as
atendentes são instruídas para ressaltar as
vantagens deste serviço, no entanto, a cultura do
brasileiro é de trocar”, comenta o assistente
de marketing da Carglass, Anderson Carvalho.
Na Holanda, por exemplo, a cada dez pára-brisas
trincados, sete são reparados. No Brasil, porém,
apenas três ou quatro são reparados.
Quando optar pelo reparo e pela troca total? “Sempre
que houver uma trinca no pára-brisa de até
dez centímetros, que não esteja muito próxima
da borda do vidro, não atinja a zona de visão
do motorista e nem o PVB (polivinilbutirol) - uma camada
plástica entre as duas lâminas do pára-brisa,
que apenas o técnico poderá perceber no ato
da realização do serviço – então
o ideal é optar pelo reparo”, conta Carvalho.
O serviço é destinado para quem tem seguro
de vidros e se destaca por ser rápido e ecologicamente
correto, já que optando por um reparo o cliente também
contribui para as ações do Instituto Ayrton
Senna.
Caso não seja possível realizar o reparo,
a Carglass realiza a correta substituição
do vidro, com equipamentos de alta tecnologia e profissionais
treinados para o serviço. A empresa só utiliza
vidros originais, produzidos pelas mesmas fábricas
que fornecem às montadoras, bem como segue os procedimentos
das mesmas, para garantir uma instalação tão
perfeita quanto a original de fábrica.
Cuidado - Retirar película de proteção
solar no vidro traseiro pode causar dano ai desembaçador
A violência urbana não pára
de crescer. As pessoas se protegem e elegem acessórios
de segurança como item de moda e criam até
mesmo padrões estéticos. Desde 1998, quando
foi legalizada, a película protetora se tornou um
acessório estético, promovendo, além
do bem-estar, segurança aos seus usuários.
Entretanto, o que pouquíssimas pessoas sabem, é
que a retirada dessa película , em caso de manutenção
ou por uma escolha inconveniente da cor ou transparência,
em que muitos motoristas não se adaptam, pode causar
danos irreparáveis, principalmente ao desembaçador,
chegando à necessidade da troca do vidro.
A Carglass, líder mundial em reparo e troca de vidros
automotivos, alerta os consumidores para o cuidado com o
filme no vidro traseiro. "A retirada da película
requer extremo cuidado, e deve ser feita por profissionais
treinados e altamente qualificados, já que fica colado
no desembaçador, apresentado grande risco de danificar
seus filetes durante uma manutenção",
explica Milton Bissoli, diretor comercial da Carglass.
Como o dano provocado pela retirada do filme, independe
da capacidade e do treinamento de profissionais –
a Carglass solicita que seus clientes declarem que estão
cientes que o desembaçador do vidro traseiro pode
ser danificado ou retirado junto com a película.
Escolher a qualidade do filme é imprescindível
para não se ter dor de cabeça - Grandes
empresas desenvolveram filmes de alta performance para vidros
automotivos e também para outras aplicações,
adaptado às condições climáticas
brasileiras. Algumas marcas apresentam, além do certificado
e do selo holográfico, eficácia comprovada
no filtro de raios ultravioletas, diminuição
do calor e da luminosidade.
No caso de dano ao desembaçador traseiro, ou manchas
e escamação nos vidros, a única saída
é a troca dos mesmos. “Infelizmente essa é
a única solução para estes casos. Por
isso é preciso ter certeza da qualidade do produto,
da cor e transparência desejadas antes da colocação,
pois uma escolha mal feita pode causar muitas dores de cabeça",
alerta Bissoli.
A Lei
Ministério da Justiça
Resolução Nº 73, de Novembro de 1998
Estabelece critérios para aposição
de inscrições, painéis decorativos
e películas não refletivas nas áreas
envidraçadas dos veículos, de acordo com o
inciso III do art. 111 do Código de Trânsito
Brasileiro - CTB.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN - Usando
da competência que lhe confere o at.12 inciso 1, da
Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 , que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro -CTB, e conforme
o decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que
trata da coordenação do Sistema Nacional de
Trânsito, resolve:
Art. 1º - A aposição de inscrições,
painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas
das laterais e traseiras dos veículos, será
permitida, se atendidas as seguintes condições:
I - o material deverá apresentar transparência
mínima de 50% de visibilidade de dentro para fora
do veículo;
II- o veículo deverá possuir espelhos retrovisores
externos direito e esquerdo.
Art. 2º A aplicação de película
não refletiva nas áreas envidraçadas
dos veículos automotores será permitida, se
observadas as condições seguintes:
I – a transmissão luminosa do conjunto vidro-película
não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa
e 70 % para os demais;
II- ficam excluídos dos limites fixados no inciso
anterior , os vidros que não interferem nas áreas
envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade
do veículo, desde que atendam no mínimo 50%
de transmissão luminosa;
III- o veiculo deverá possuir espelhos retrovisores
externos direito e esquerdo.
1ª Consideram-se áreas envidraçadas
indispensáveis à dirigibilidade do veículo:
I - área do pára-brisa excluindo uma faixa
periférica superior de 25 centímetros de largura
que se sobrepõe à área ocupada pela
banda degrade, caso existente;
II- as áreas correspondentes das janelas das portas
dianteiras esquerda e direita;
III- as áreas dos quebra-ventos fixos ou basculantes,
caso existentes.
& 2ª A marca do instalador e o índice de
transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro
película, serão gravados indelevelmente na
película por meio de chancela, devendo ser visível
pelos lado externos dos vidros.
Art. 3ª Fica revogada a Resolução nº
40/98 - CONTRAN.
Art. 4ª Esta Resolução entra em vigor
a partir da data da sua publicação. |