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EDIÇÃO 106/107 | OUTUBRO/NOVEMBRO | SEU
VEÍCULO | CONHEÇA
A REVISTA MULTIMÍDIA MECÂNICA ONLINE
Como
escolher a empresa que vai blindar seu carro
Acompanhe os passos a serem realizados para garantir
a blindagem do seu veículo com segurança
Um dos países com maior número
de veículos blindados no mundo, o Brasil também
tem uma quantidade significativa de empresas que prestam
serviços de blindagem. Mas como o consumidor pode
diferenciar estas prestadoras de serviços? Como escolher
uma blindadora apta a oferecer serviços de qualidade?
Responsável por uma avaliação de empresas
blindadoras, em parceria com a Abrablin (Associação
Brasileira de Blindagem), o CESVI BRASIL aponta cinco dicas
simples que podem servir de orientação ao
consumidor no momento de escolher uma blindadora.
1 – Compare empresas
O primeiro passo no momento de blindar seu veículo
é conhecer a empresa que fará o serviço.
Visite mais de uma empresa blindadora para conhecer o processo
e os diferenciais entre as empresas.
2 – “Conheça nossa cozinha”
Não visite somente o showroom da blindadora; se possível,
vá até o local onde a blindagem é realizada.
Assim, torna-se possível identificar, por exemplo,
os cuidados que a empresa tem com os veículos. Verifique
se as peças que são desmontadas ficam guardadas
em local apropriado. Neste local também é
possível concluir se a blindadora é organizada.
3 – Acompanhe
Pergunte se a blindadora oferece a possibilidade
do cliente receber fotos do veículo durante o processo
de blindagem, para um acompanhamento do trabalho feito.
4 – Peça certificados
A blindagem de veículos é um processo
regulamentado pelo Exército, por isto a empresa deve
apresentar um documento denominado Certificado de Registro
(CR), que é a comprovação de que o
Exército autoriza as atividades desta empresa.
Os materiais utilizados pela blindadora também devem
ser homologados pelo Exército. A melhor maneira de
saber isso é pedindo que a blindadora apresente uma
cópia do Relatório Técnico Experimental
dos produtos (Retex), que também é um documento
expedido pelo Exército, mas, neste caso, para os
fabricantes.
5 – Exija o Termo de Responsabilidade
Na entrega do veículo, a blindadora deve
emitir para o cliente um Termo de Responsabilidade, no qual
estão descritas as características de todos
os materiais empregados na blindagem do veículo,
além de ser o documento que mostra que a blindadora
se responsabiliza pelo trabalho executado.
Atenção – Cliente também
precisa de autorização
O cliente também deve ter uma autorização
do Exército para possuir um veículo blindado.
Esta autorização se dá por meio da
emissão de um Certificado de Blindagem. Geralmente,
a própria blindadora realiza o contato com o Exército,
dando entrada nos papéis para aquisição
do Certificado de Registro.

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