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EDIÇÃO 109 | JANEIRO | 2009 | SEU
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Sancionada
Lei dos Consórcios
As novidades estão na criação
do consórcio de serviços, na possibilidade
de quitação de financiamentos e na metodologia
de devolução para os excluídos
O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a
Lei 11795 que passa a regular o Sistema de Consórcios
no país, publicada no Diário Oficial da União
em 09 de outubro de 2008, Dia do Profissional de Consórcios.
Acatando pareceres de Ministérios e da Casa Civil,
a nova legislação foi aprovada com alguns
vetos. O texto traz diversas novidades, destacando-se a
possibilidade de constituição de grupos de
consórcios de serviços como, por exemplo,
nas áreas de saúde e de educação.
Outro aspecto importante da lei é a possibilidade
de utilização da carta de crédito para
a quitação de financiamento, uma situação
até então não prevista nas normas do
Banco Central. Isto beneficia, principalmente, os mutuários
que desejem transferir o financiamento de seu imóvel
para o consórcio, e também os consumidores
que financiaram seus veículos a custos muito elevados.
A contemplação da cota poderá ser utilizada
para liquidar o débito, deixando o consumidor de
pagar juros, que aumentam os custos, principalmente por
que no Sistema de Consórcios eles inexistem.
Um dos destaques da legislação é a
nova metodologia para devolução de valores
aos consorciados excluídos. Aquele que estiver nessa
condição, passa a concorrer ao sorteo como
os demais consorciados. Ao ser sorteado, o excluído
receberá o reembolso da importância investida
a que tem direito. A introdução dessa possibilidade
confere a todos os participantes as mesmas condições
de acesso ao crédito por meio de sorteios, conferindo
isonomia entre todos os consumidores.
Para Rodolfo Montosa, presidente nacional da ABAC Associação
Brasileira de Administradoras de Consórcios, “a
nova lei foi uma conquista do sistema de consórcios
conferindo melhor estabilidade jurídica à
atividade, ainda mais relevante diante das atuais circunstâncias
mundiais de restrição ao crédito. O
Brasil busca uma sociedade não somente baseada em
crédito e endividamento das pessoas, mas na disciplina
do planejamento e poupança programada para a aquisição
de bens. Contudo, o que causou estranheza foi a não
liberação do FGTS para quitação
parcial ou total de parcelas. Uma perda para a classe trabalhadora,
visto que o saldo naquele fundo poderia ser utilizado, equiparando-se
às liberações do Sistema Financeiro
Habitacional”. O FGTS continua podendo ser usado para
lance ou complemento de crédito.
HISTÓRICO DA LEI - O Projeto de
Lei 533/2003, de autoria do então senador Aelton
Freitas, foi o primeiro passo para a consolidação
da atual Lei dos Consórcios. Depois de passar por
comissões no Senado e na Câmara dos Deputados
durante quase cinco anos, o projeto retornou para a aprovação
final em sessão plenária do Senado.
O SISTEMA DE CONSÓRCIOS - Ao participar
em cerca de 1% do Produto Nacional Bruto com volume de negócios
de R$ 19,2 bilhões em 2007, o Sistema de Consórcios,
criado há 45 anos, conta atualmente com 3,5 milhões
de participantes ativos. Só nos oito primeiros meses
foram comercializadas mais de um milhão de novas
cotas.
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