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EDIÇÃO 109 | JANEIRO | 2009 | SEU
VEÍCULO | CONHEÇA
A REVISTA MULTIMÍDIA MECÂNICA ONLINE
Pedágio
automático pode não compensar
PRO TESTE recomenda avaliar bem o custo-benefício
ao aderir ao sistema automático de pagamento de pedágio
para não pesar no bolso. Contratos são abusivos
Neste
período de férias a PRO TESTE Associação
de Consumidores aconselha a quem vai viajar de carro a avaliar
o custo benefício antes de aderir ao sistema automático
de pagamento para as 450 pistas de pedágio no País.
Essa comodidade de passar pelo pedágio sem parar,
com abertura automática das catracas, e sem ter que
levar dinheiro trocado, gera custos elevados e adesão
a contratos abusivos, que oneram o consumidor .
O consumidor está sujeito ao serviço prestado
em regime de monópólio nesta área já
que uma mesma empresa, o Grupo STP – Serviços
e Tecnologia dePagamento S.A. opera os serviços de
pagamento eletrônico de pedágios e estacionamentos
Sem Parar, Via Fácil e Onda Livre, em rodovias de
todo o País.
Apesar de ter 30 dias para pagar os pedágios utilizados,
por meio de débito em conta ou cartão de crédito,
esse sistema pesa no orçamento. Para instalar o dispositivo,
o usuário paga uma taxa de adesão de R$ 56,28
e mensalidade de R$ 10,04 (veículos de passeio) mais
o valor dos gastos com pedágio ou do estacionamento.
Se precisar usar outro carro há uma taxa por substituição
do veículo cadastrado de R$ 33. Também é
cobrado entre R$ 10 a R$ 15 para desbloqueio do sistema
em caso de furto ou roubo, ou atraso no pagamento. Os valores
mensais cobrados são reajustados anualmente no dia
1º de julho, de acordo com a variação
do IGP-M, da FGV, no período de junho à maio.
Esse sistema funciona por meio de um dispositivo eletrônico
de identificação (tag) instalado no pára-brisa
do veículo Por meio da tecnologia de radiofreqüência,
o sistema identifica o veículo que tem o tag, abre
a cancela e envia a informação aos computadores
da empresa, que faz a cobrança posteriormente.
O Grupo STP – Serviços e Tecnologia de Pagamento
S.A.opera os serviços de pagamento eletrônico
de pedágios e estacionamentos Sem Parar, Via Fácil
e Onda Livre. O sistema está disponível em
27 concessionárias de rodovias nos Estados de São
Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Rio
Grande do Sul, e nos estacionamentos do Aeroporto de Congonhas,
da Fundação Armando Álvares Penteado
(Faap) e de 13 shoppings, no Estado de São Paulo,
e em quatro no Estado do Rio de Janeiro. No caso do Sem
Parar o sistema presente em 27 concessionárias de
rodovias é usado por mais de 1 milhão de veículos
em todo o Brasil.
Abusos dos contratos - Um dos problemas
detectados pela PRO TESTE ao analisar o contrato é
que em caso de defeito do sistema eletrônico o consumidor
tem que comprovar que não causou a pane, caso contrário
paga taxa de R$ 33. E ainda é obrigado a fazer o
reparo na assistência técnica da empresa. Também
são possibilitadas alterações contratuais
bastando que se use o serviço para considerá-las
aceitas. A Associação avalia como abusivo
considerar a aceitação tácita das alterações,
apenas pela utilização do sistema.
A PRO TESTE enviará ofício às empresas,
à Agência Nacional de Transportes Terrestes
(ANTT) e ao Ministério Público Federal para
que sejam apuradas as abusividades e os contratos sejam
alterados. Uma consumidora, indignada com a abusividade
das tarifas cobradas por essas empresas reclamou na agência
reguladora responsável por fiscalizar os transportes
terrestres, a ANTT, porém, a resposta que obteve
é que as cláusulas estão previstas
no contrato assinado pelos usuários.
No caso de colisão contra a cancela ou instalações
do pedágio, por falha de comunicação
ou de sistema, o contrato prevê que a responsabilidade
será atribuida ao consumidor, se não frear
à “menor falha detectada”. Se há
uma falha do sistema, a responsabilidade é da própria
empresa, de forma objetiva, e não do usuário,
em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.
Para substituição do veículo para
uso do sistema os contratos prevêem que o consumidor
deverá pagar a mesma taxa que arcaria se tivesse
que substituir o tag, em virtude de defeito não imputável
à empresa, ou seja, R$ 33,72. No entanto, não
está clara a justificativa para a cobrança
dessa taxa, se, quando o consumidor substitui o veículo
cadastrado, há uma mera alteração da
placa do veículo no sistema.
O Código de Defesa do Consumidor veda a elevação
sem justa causa do preço de produtos e serviços,
assim como a vantagem excessiva à empresa, em detrimento
do consumidor. A PRO TESTE também avalia como abusiva
a taxa de renovação cobrada após cinco
anos da adesão do consumidor ao sistema.
Há cláusula prevista no contrato que autoriza
a rescisão imediata, sem aviso prévio ao consumidor,
se ele infringir qualquer cláusula do contrato. Na
avaliação da Associação isso
é excessivamente aberto e pode gerar situações
abusivas em clara e exagerada desvantagem ao consumidor,
o que se constitui em cláusula abusiva, conforme
o CDC. |