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2009 | EDIÇÃO
109 | ANO X | JANEIRO | CLUBE
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A REVISTA MULTIMÍDIA MECÂNICA ONLINE
Farol
de XenOn: prática irregular terá mudanças
Se o farol do veículo não é
originalmente fabricado para uma lâmpada xenon, o
veículo não é compatível para
este tipo de iluminação
A
partir desse mês, as lâmpadas de xenônio
utilizadas nos faróis dos veículos terão
o uso restrito. Segundo a Resolução 294 do
Contran – Conselho Nacional de Trânsito - só
poderão utilizar este tipo de iluminação
os carros que tiverem regulagem automática na altura
do facho. Os limpadores de farol também serão
obrigatórios. Via de regra, apenas os automóveis
projetados de fábrica possuem estes recursos e podem
fazer uso das lâmpadas xenon.
Essas normas foram adotadas para evitar a instalação
irregular desses modelos de farol. Lázaro Moraes,
desenhista industrial e coordenador de desenvolvimento de
produtos da Nino Faróis e membro do comitê
de iluminação veicular da ABNT-CB05, explica
que essa troca prejudica a visibilidade dos demais motoristas,
além de não estar dentro das normas, podendo
também, acarretar em uma multa por modificação
das características do veículo no valor de
R$ 127,69.
A polêmica do farol de xenon - São os faróis
do momento, com grande alcance a luz possui um tom azulado
e ilumina muito bem. Mas atenção, se o farol
do veículo não é originalmente fabricado
para uma lâmpada xenon, o veículo não
é compatível para este tipo de iluminação.
Ou seja, farol de xenon só pode ser usado em veículos
projetados para ele, do contrário, vai atrapalhar
muito quem vem em sentido contrário ou à sua
frente. Da mesma forma, automóveis projetados para
iluminação convencional devem fazer uso apenas
de lâmpadas comuns originais do veículo. Adaptações
não são permitidas.

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